UE aprova Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa. Veja seus impactos nas empresas no Brasil.

UE aprova Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa. Veja seus impactos nas empresas no Brasil.

Em recente publicação em nosso blog (disponível em https://vizna.com.br/due-diligence-ou-auditoria-do-fornecedor/), falamos sobre a importância da auditoria de fornecedores, a Due Diligence e, como prevíamos, a necessidade premente de preparação das empresas para a devida diligência de fornecedores nunca foi tão crucial. Com a adoção da Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CS3D) pela União Europeia, aprovada pelo Parlamento Europeu em 24 de abril de 2024, fica evidente que ignorar essa demanda pode resultar na perda de oportunidades de negócio significativas.

A CS3D estabelece um novo paradigma, exigindo que as empresas ajam com responsabilidade ao longo de suas cadeias de valor globais, mitigando os impactos adversos nas áreas de direitos humanos e meio ambiente. Para atender a esses requisitos complexos, é imperativo que as empresas contem com o conhecimento especializado de empresas como a VIZNA Governança, Direito e Tecnologia, capazes de oferecer assessoria qualificada nesse campo.

Essa Diretiva não apenas promove um comportamento empresarial sustentável, mas também oferece maior segurança jurídica e transparência, o que é crucial para ganhar a confiança dos consumidores e investidores.

As empresas deverão, portanto, adotar um processo de devida diligência de fornecedores composto por múltiplas etapas e capaz de identificar riscos em potencial, avaliação de sua gravidade e probabilidade, implementação de medidas dedicadas à prevenção, mitigação ou – se necessário – remediação desses riscos e, finalmente, seu monitoramento e revisão periódicos.

A medida valerá para empresas europeias que tiverem mais de mil empregados e faturamento global acima de € 450 milhões. Companhias estrangeiras que ultrapassarem o mesmo patamar de faturamento dentro do bloco estarão sujeitas às mesmas regras.

Entretanto, ainda que a Diretiva não incida sobre as empresas abaixo dos parâmetros de porte e faturamento acima indicados e tampouco sobre aquelas sem operações na UE, a regulação desencadeia significativa evolução das discussões regulatórias sobre Conduta Empresarial Responsável, uma vez que as cadeias de valor de grandes empresas se estendem por todo o mundo. Espera-se assim que as disposições da CS3D ganhem tração para além da UE e sejam gradualmente difundidas enquanto uma oportunidade de nivelamento dos parâmetros de devida diligência empresarial em sustentabilidade e direitos humanos.

No contexto dos requisitos de transparência estipulados pela CS3D, as empresas que ainda não se encontram sob a égide da Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) da União Europeia são agora obrigadas a divulgar seu processo de devida diligência. Isso abrange desde a identificação de possíveis riscos e impactos até as medidas efetivamente implementadas, bem como a elaboração de um Plano de Transição Climática alinhado com os objetivos do Acordo de Paris, visando limitar o aquecimento global a 1,5°C. Essa obrigação entrará em vigor nos exercícios financeiros subsequentes a 2028 ou 2029, dependendo do escopo em que se encontram.

As empresas que não cumprirem a Diretiva estarão sujeitas a sanções, especialmente à possibilidade de responsabilização civil, regra que implica possível enfrentamento de litígios pelas empresas estrangeiras atuantes na UE. As penalidades pelo não cumprimento podem incluir multas de até 5% do faturamento líquido mundial da empresa, juntamente com a obrigação de reparar os danos causados pelo descumprimento das obrigações.

Os países da UE terão dois anos para colocar as leis em vigor. A CS3D será implementada em três fases, entre 2027 a 2029, a depender do tamanho do tamanho da empresa. As primeiras sujeitas às novas regras serão as que tiverem mais de 5 mil empregados e faturamento global superior a 1,5 bilhão de euros no ano de 2027.

Ao adotar uma abordagem proativa para a devida diligência em sustentabilidade, as empresas não apenas evitarão possíveis sanções e litígios, mas também estarão posicionadas para colher os benefícios a longo prazo. Afinal, demonstrar compromisso com a sustentabilidade não só fortalece a reputação da empresa, mas também pode atrair clientes, investidores e talentos em um mercado cada vez mais consciente.

Assim como aconteceu com a LGPD, as empresas precisam compreender que o cumprimento das novas diretrizes será um requisito indispensável para a contratação de fornecedores. Portanto, é essencial começar a se adequar desde já para não ficar para trás no cenário empresarial global.

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