A partir de 30 de dezembro de 2024, o café, uma das principais commodities exportadas pelo Brasil, enfrentará novas restrições de acesso aos 27 países da União Europeia devido à implementação do Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês). Este regulamento visa garantir que os produtos comercializados na UE não estejam associados ao desmatamento, refletindo um compromisso crescente com a sustentabilidade ambiental.
De acordo com uma pesquisa publicada pelo Instituto Internacional para Sustentabilidade na revista Ecological Economics em março, o café é a cultura brasileira mais próxima de atender aos critérios estabelecidos pela nova legislação. O estudo revela que, entre 2005 e 2018, a área desmatada associada à produção de café representava apenas 0,1% da área total cultivada.
Na safra de 2023/24, o Brasil exportou 21,2 milhões de sacas de café para a União Europeia, o que corresponde a 45% da totalidade das exportações brasileiras da commodity durante o período, segundo dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé). Em resposta aos novos requisitos, o setor cafeeiro brasileiro adotou uma plataforma própria para assegurar a rastreabilidade e comprovar que sua produção é livre de desmatamento.
A Plataforma de Rastreabilidade Cafés do Brasil, desenvolvida pelo Cecafé em colaboração com a Serasa Experian, integra dados públicos provenientes do Cadastro Ambiental Rural (CAR), MapBiomas e Prodes, sistemas responsáveis pelo monitoramento do desmatamento no Brasil. O sistema já abrange informações de mais de 50 membros do Cecafé, que representam quase toda a produção de café exportado pelo país.
A iniciativa busca disponibilizar essas informações em relatórios digitais, que serão utilizados pelos importadores europeus para cumprir com os processos de due diligence. Estes dados também serão integrados a um sistema digital da União Europeia, onde os importadores devem inserir detalhes sobre os produtos, incluindo a descrição, país de origem e coordenadas de geolocalização.
Embora a verificação automática das informações não seja realizada pelas autoridades europeias, os importadores são responsáveis pela inserção correta dos dados. A legislação prevê uma checagem anual de pelo menos 3% dos importadores, realizada pelos países membros da UE. O advogado Bruno Galvão, do Blomstein, destaca que, além da fiscalização oficial, ONGs também monitorarão a conformidade, o que aumenta os riscos para importadores que apresentem informações falsas. A legislação europeia prevê penalidades significativas, que incluem multas de até 4% da receita bruta, confisco de produtos, sanções financeiras e restrições temporárias em processos de contratação pública.
É importante ressaltar que todos os elos da cadeia de fornecimento, desde o fabricante até o comerciante final, compartilham a responsabilidade de assegurar a conformidade com a nova legislação. A abordagem de “responsabilidade solidária” implica que todos os participantes na cadeia de fornecimento, incluindo supermercados e importadores, estão sujeitos a multas e outras penalidades em caso de não conformidade.
Este novo regulamento europeu representa um passo significativo para a proteção ambiental e para a promoção de práticas sustentáveis no comércio global. A adoção e implementação eficaz das novas exigências serão cruciais para o futuro das exportações de café e para o avanço da sustentabilidade no setor agrícola.